O julgamento de um dos processos mais acompanhados por candidatos à magistratura foi suspenso na última terça-feira (30/6).
Durante a 10ª Sessão Virtual de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, pediu vista regimental do Pedido de Providências nº 0009169-64.2025.2.00.0000, que trata de questões relacionadas ao Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
Com o pedido de vista, a análise do caso foi interrompida e será retomada em uma próxima sessão do Plenário Virtual do CNJ. Até lá, não há decisão definitiva sobre o tema.
Pedido de vista suspende julgamento do ENAM
O processo tem como requerente Luisa Silva Lopes e como requerido o próprio Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com a certidão de julgamento publicada pelo CNJ, a relatora apresentou voto pelo não provimento do recurso, determinando ainda o encaminhamento de cópia dos autos à Comissão de Eficiência Operacional.
O entendimento da relatora foi acompanhado pelos conselheiros Daiane Nogueira de Lira e João Paulo Schoucair.
Antes da conclusão da votação, entretanto, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, apresentou pedido de vista regimental, suspendendo temporariamente o julgamento.
A certidão registra a seguinte decisão:
“Após o voto da Relatora, que negava provimento ao recurso, com encaminhamento de cópia do feito à Comissão de Eficiência Operacional, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Daiane Nogueira de Lira e João Paulo Schoucair, pediu vista regimental o Presidente. Aguardam os demais.”
Como ficou a votação
Até o momento da suspensão, haviam votado:
- Relatora (voto pelo não provimento do recurso);
- Daiane Nogueira de Lira;
- João Paulo Schoucair.
Os demais conselheiros ainda não apresentaram seus votos em razão do pedido de vista formulado pelo presidente do CNJ.
O que significa o pedido de vista?
O pedido de vista é um mecanismo previsto no regimento dos tribunais que permite a um magistrado solicitar mais tempo para analisar um processo antes de proferir seu voto.
Na prática, isso significa que o julgamento é interrompido temporariamente, permanecendo suspenso até que o processo retorne à pauta do colegiado para continuidade da votação.
Assim, o mérito do processo ainda não foi decidido pelo Plenário do CNJ.
O que está em jogo
O ENAM foi instituído pelo CNJ como mecanismo de uniformização e habilitação prévia para concursos da magistratura em todo o país, abrangendo tribunais estaduais, federais, trabalhistas e militares. Atualmente, a prova exige 70% de aproveitamento (56 acertos em 80 questões) para que o candidato seja habilitado.
O cerne da controvérsia é se o exame, na prática, estaria funcionando como uma verdadeira primeira fase de concurso, e não como um teste habilitatório nacional. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), responsável pelo exame, chegou a sugerir formalmente a redução da nota mínima de 70% para 60%, indicando que a mudança poderia triplicar o número de aprovados.
Os números são expressivos: no ENAM 2025.2, apenas uma pequena parcela dos 19.403 candidatos presentes atingiu o patamar exigido. Além disso, as aprovações caíram de forma drástica ao longo das edições, de 7.216 habilitados no primeiro ENAM para apenas 1.411 no quarto exame.
O que pode acontecer agora?
Com a suspensão da análise, o futuro do processo permanece indefinido até que o julgamento seja retomado.
Na próxima sessão em que o caso voltar à pauta, o presidente Edson Fachin deverá apresentar seu voto e, em seguida, os demais conselheiros poderão votar, permitindo a conclusão do julgamento.
Enquanto isso, não houve qualquer alteração nas regras atualmente vigentes do ENAM. O exame continua disciplinado pelas normas em vigor até que exista uma decisão final do Conselho Nacional de Justiça.
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