O concurso PM ES voltou a ter prosseguimento conforme as regras originalmente previstas nos editais. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu, provisoriamente, os efeitos da decisão de primeira instância que havia determinado a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e outras alterações nos certames.
A decisão foi proferida em 7 de agosto, pelo desembargador Raphael Americano Câmara, da 2ª Câmara Cível do TJES, após recurso apresentado pelo Governo do Espírito Santo.
Com a decisão, os editais voltam a produzir efeitos nos termos em que foram publicados originalmente. A medida, porém, é provisória e a discussão sobre a participação de candidatos PcD no concurso ainda será analisada pela Justiça.
O que muda no concurso PM ES?
A decisão de primeira instância havia determinado a suspensão dos concursos da Polícia Militar do Espírito Santo e a alteração dos editais para incluir uma série de medidas destinadas aos candidatos com deficiência.
Entre as determinações estavam:
- reserva de 10% das vagas para candidatos PcD;
- reserva também no cadastro de reserva;
- realização de Teste de Aptidão Física (TAF) adaptado;
- realização de avaliação biopsicossocial;
- análise individual da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo;
- possibilidade de avaliação dessa compatibilidade durante o Curso de Formação ou Estágio Probatório;
- reabertura das inscrições exclusivamente para candidatos PcD por, no mínimo, 30 dias.
Com a decisão do TJES em segunda instância, essas determinações ficam suspensas por enquanto.
Assim, o concurso PM ES segue conforme os editais originais, que não estabelecem reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Leia também: Concursos policiais: mais de 6.000 vagas abertas em agosto!

Por que o concurso PM ES foi suspenso?
A controvérsia começou após uma ação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), que questionou a ausência de reserva de vagas para candidatos PcD nos editais.
Os concursos haviam sido publicados com previsão de 20% de reserva de vagas para candidatos negros, mas sem percentual específico para pessoas com deficiência.
A justificativa apresentada para a ausência de cotas para PcD está relacionada às características das atividades desempenhadas pelos policiais militares e à exigência de aptidão física e psicológica compatível com as atribuições do cargo.
A Defensoria, por sua vez, sustentou que a ausência de reserva de vagas não poderia ser baseada apenas em uma presunção geral de incompatibilidade entre deficiência e carreira policial.
O que decidiu o desembargador?
Ao analisar o recurso apresentado pelo Estado, o desembargador Raphael Americano Câmara entendeu, em análise preliminar, que a previsão constitucional de reserva de vagas para pessoas com deficiência não seria automaticamente aplicável às carreiras militares.
A decisão considera o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação das regras de reserva de vagas às carreiras militares.
Outro ponto considerado foi a natureza das atribuições do cargo de Soldado Combatente.
Entre as atividades estão funções operacionais como:
- policiamento ostensivo;
- policiamento especializado;
- condução de viaturas;
- atendimento de ocorrências;
- atuação em situações que exigem preparo físico e psicológico.
Segundo o magistrado, essas características justificam a exigência de condições compatíveis com as atribuições do cargo.
A decisão também considerou que a avaliação da compatibilidade entre o candidato e as funções não deveria ser deixada exclusivamente para o Curso de Formação ou para o Estágio Probatório, mas deveria observar os critérios estabelecidos durante o processo de ingresso.

Concurso PM ES tem 1.008 vagas
O concurso PM ES reúne 1.008 vagas em dois editais.
| Cargo | Vagas |
|---|---|
| Soldado Combatente | 1.000 |
| Soldado Músico | 8 |
| Total | 1.008 |
As oportunidades são destinadas ao quadro da Polícia Militar do Espírito Santo.
Concurso PM ES está definitivamente liberado?
Não. A decisão que permitiu a retomada do concurso tem caráter provisório.
O desembargador determinou o restabelecimento dos editais originais até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento apresentado pelo Estado.
A Defensoria Pública ainda deverá apresentar sua manifestação no processo, que posteriormente seguirá para análise da Procuradoria de Justiça e do órgão colegiado responsável pelo julgamento do recurso.
Dessa forma, a reserva de vagas para candidatos PcD continua sendo discutida judicialmente e poderá voltar a ser objeto de alteração caso uma decisão posterior determine a modificação dos editais.
Concurso PM ES segue com regras originais
Por enquanto, os candidatos devem considerar as regras dos editais originalmente publicados para acompanhar o concurso PM ES.
Isso significa que, neste momento, permanecem suspensas as determinações que obrigavam a inclusão de reserva de vagas para PcD, TAF adaptado, avaliação biopsicossocial e reabertura das inscrições exclusivamente para esse grupo.
A situação, contudo, ainda pode sofrer mudanças conforme o andamento do processo judicial.

