A Prefeitura de Cuiabá, no Mato Grosso, sancionou a Lei nº 7.621, de 18 de agosto de 2026, que estabelece regras específicas para a participação de candidatos com nanismo em concursos públicos municipais que tenham Teste de Aptidão Física (TAF).
A medida foi proposta pela vereadora Paula Calil e sancionada pelo prefeito Abílio Brunini.
Direito de participar dos concursos
A nova legislação assegura aos candidatos com nanismo o direito de participar dos concursos públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cuiabá.
A regra também se aplica à realização do TAF, garantindo a participação em condições de igualdade com os demais candidatos, respeitadas as condições físicas necessárias para o exercício das atribuições do cargo.
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Editais deverão prever critérios específicos
De acordo com a lei, os editais dos concursos municipais que incluírem o TAF deverão estabelecer critérios de avaliação específicos para candidatos com nanismo.
Esses critérios deverão considerar:
- as particularidades e limitações dos candidatos;
- a capacidade física necessária para o desempenho das atribuições essenciais do cargo;
- a ausência de barreiras consideradas injustificadas à participação no concurso.
A legislação determina, portanto, que a avaliação física considere as características dos candidatos, sem deixar de verificar a capacidade necessária para o exercício da função.
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Descumprimento poderá ser considerado discriminatório
A lei também estabelece que o descumprimento das regras, quando não houver justificativa relacionada à natureza das atribuições do cargo, poderá ser considerado prática discriminatória.
Nesse caso, o ato poderá ser declarado nulo.
Lei já está em vigor
A Lei nº 7.621/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
Com a nova regra, os próximos concursos públicos municipais de Cuiabá que tenham TAF deverão observar os critérios específicos estabelecidos para candidatos com nanismo.
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