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Concurso MP SP Promotor: gabarito gera polêmica ao não reconhecer feminicídio em questão

Caso fictício envolve mulher grávida morta pelo ex-companheiro após término da relação; Comissão manteve resposta mesmo após recursos

O 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de São Paulo (MP SP) para Promotor de Justiça gerou polêmica após a divulgação do gabarito definitivo da prova preambular. 

A controvérsia envolve uma questão de Direito Penal que descrevia o assassinato fictício de uma mulher grávida pelo ex-companheiro, inconformado com o término da relação e com o fato de ela ter se casado com outro homem.

Apesar das circunstâncias apresentadas, a Comissão considerou correta a alternativa que enquadrava a conduta como homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de aborto sem o consentimento da gestante.

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Entenda a questão que gerou polêmica no Concurso MP SP

Na questão 7 da prova, “Luiz” e “Cláudia” haviam namorado durante cinco anos e terminaram o relacionamento contra a vontade dele. Dois anos depois, Luiz reencontrou a ex-companheira, que estava casada e grávida de sete meses. Segundo o enunciado, ao descobrir a situação, ele ficou inconformado, sacou uma arma e disparou contra o ventre de Cláudia, causando sua morte e a interrupção da gravidez.

Uma das alternativas apontava a ocorrência de feminicídio praticado durante a gestação, além do aborto sem consentimento. No entanto, o gabarito indicou como correta a alternativa A, que afastava o feminicídio.

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Recursos foram rejeitados pela Comissão

Candidatos apresentaram recursos questionando a resposta, mas o MP SP manteve o gabarito.

De acordo com a justificativa divulgada após os recursos, a Comissão entendeu que o caso narrado não apresentava elementos suficientes para caracterizar violência doméstica e familiar ou razões da condição do sexo feminino.

A decisão repercutiu e passou a ser questionada por especialistas e integrantes do meio jurídico, especialmente porque o enunciado relaciona expressamente o ataque à inconformidade do agressor com o fim do relacionamento e com a nova vida da ex-companheira.

O que diz a lei sobre feminicídio?

Desde a Lei nº 14.994/2024, o feminicídio é previsto como crime autônomo no artigo 121-A do Código Penal e ocorre quando uma mulher é morta por razões da condição do sexo feminino, em situações envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada, entre outras hipóteses, quando o crime ocorre durante a gestação.

Apesar da repercussão, o gabarito definitivo do 97º Concurso MP SP Promotor permaneceu inalterado, mantendo o enquadramento da situação fictícia como homicídio qualificado e aborto sem consentimento da gestante.

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