O IV Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ RS) está suspenso desde 24 de março de 2026, por decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida foi oficializada pelo Edital nº 009/2026 e cumpre ordem proferida no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0001704-67.2026.2.00.0000, que ainda aguarda decisão final do Plenário.
A suspensão foi motivada por indícios de irregularidades no sorteio das serventias destinadas às cotas, entre os pontos questionados estão a criação de uma categoria não prevista nas normas do CNJ e falhas na condução do sorteio, que podem ter comprometido a lisura do procedimento. O certame permanece paralisado até que haja nova deliberação do CNJ, podendo haver impacto em todo o cronograma.
O concurso oferta 247 serventias, sendo 165 para provimento e 82 para remoção, organizado pela FGV, com taxa de R$ 610,00. O último certame para cartórios no RS foi realizado em 2019, com resultado final homologado apenas em 19 de janeiro de 2024.
Confira o edital do Concurso Cartórios RS 2026
Confira o comunicado da suspensão do Concurso Cartórios RS 2026
Confira o resultado do sorteio de serventias do Concurso Cartórios RS 2026
Situação atual e cronograma
| Etapa | Data |
|---|---|
| Edital publicado | 16/01/2026 |
| Erratas 1, 2 e 3 publicadas | 30/01/2026 |
| Suspensão determinada pelo CNJ | 24/03/2026 |
| Decisão final do CNJ sobre o Procedimento de Controle Administrativo | A definir |
| Reabertura das inscrições | 2 de setembro a 1º de outubro de 2026 |
| Prova objetiva — remoção | 6 de dezembro de 2026 |
| Prova objetiva — provimento | 13 de dezembro de 2026 |
| Prova escrita e prática | 7 de março de 2027 |
A 5ª retificação do edital do IV Concurso de Cartórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) promoveu uma ampla atualização no cronograma do certame.
Entre as principais mudanças está a reabertura do período de inscrições, que passa a ocorrer entre 2 de setembro e 1º de outubro de 2026.
O documento também assegura que os candidatos que realizaram a inscrição antes da suspensão do concurso terão a participação preservada, enquanto aqueles que ainda não efetuaram o pagamento da taxa deverão emitir um novo boleto no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV). Além disso, os pedidos de isenção já deferidos continuam válidos, dispensando nova solicitação.
Outra mudança importante diz respeito ao cronograma das provas. Com a retificação, a prova objetiva para candidatos inscritos na modalidade de remoção foi remarcada para 6 de dezembro de 2026, enquanto a prova objetiva para ingresso por provimento será aplicada em 13 de dezembro de 2026.
Já a prova escrita e prática, etapa eliminatória e classificatória do concurso, está prevista para 7 de março de 2027, em Porto Alegre. Os novos locais de prova serão divulgados no site da FGV a partir de 30 de novembro de 2026.
Vagas do concurso Cartórios RS
Por provimento (165 vagas)
| Modalidade | Vagas |
|---|---|
| Ampla concorrência | 99 |
| Candidatos negros | 41 |
| Pessoas com deficiência | 17 |
| Candidatos indígenas | 5 |
| Candidatos quilombolas | 3 |
| Total | 165 |
Por remoção (82 vagas)
| Modalidade | Vagas |
|---|---|
| Ampla concorrência | 73 |
| Pessoas com deficiência | 9 |
| Total | 82 |
Inscrições e requisitos gerais
Inscrições e requisitos gerais
Com a publicação da 5ª retificação do edital, as inscrições serão reabertas entre 2 de setembro e 1º de outubro de 2026, exclusivamente pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV). A taxa de inscrição permanece fixada em R$ 610,00 por opção.
Os candidatos que já haviam efetuado a inscrição antes da suspensão do concurso terão a participação preservada. Já aqueles que não concluíram o pagamento da taxa deverão emitir um novo boleto durante o novo período de inscrições. Os pedidos de isenção deferidos antes da suspensão continuam válidos, sem necessidade de nova solicitação.
A isenção da taxa é destinada aos seguintes candidatos:
- Pessoas com deficiência com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo;
- Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
- Doadores de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
Para participar do concurso, é necessária a habilitação prévia no ENAC (Exame Nacional dos Cartórios), além do atendimento aos requisitos específicos para cada modalidade de ingresso:
| Modalidade | Requisitos principais |
|---|---|
| Provimento | Aprovação no concurso e diploma de bacharel em Direito ou comprovação de 10 anos de exercício em serviços notariais ou de registro |
| Remoção | Ser titular de delegação no Estado do Rio Grande do Sul há mais de dois anos |
Remuneração
Os delegatários não recebem vencimentos dos poderes públicos. A contraprestação ocorre exclusivamente por meio dos emolumentos previstos na Lei Estadual nº 12.692/06 (Lei de Custas e Emolumentos do RS) e legislações específicas, assegurado ainda o ressarcimento por atos gratuitos eventualmente praticados. O rendimento líquido varia conforme o volume de atos da serventia.
Etapas do concurso Cartórios RS
O certame é composto por oito etapas:
1. Prova objetiva — eliminatória, com 100 questões de múltipla escolha (cinco alternativas e uma única correta), valendo 10 pontos. A prova para a modalidade remoção será aplicada em 6 de dezembro de 2026, enquanto a prova para provimento ocorrerá em 13 de dezembro de 2026. Os portões serão fechados às 13h30 e avançam para a etapa seguinte os candidatos mais bem classificados, observado o limite previsto no edital.
2. Prova escrita e prática — eliminatória e classificatória, marcada para 7 de março de 2027, em Porto Alegre/RS. A avaliação terá duração de seis horas e será composta por duas peças práticas (atos notariais ou registrais) e quatro questões discursivas. Será permitida apenas a consulta à legislação seca, sendo exigida nota mínima de 5,0 para aprovação.
3. Inscrição definitiva — eliminatória, com envio de documentação exclusivamente por meio eletrônico.
4. Exames de saúde e análise da vida pregressa — eliminatória, com exames de sanidade física, mental e psicológica, além de sindicância sigilosa da vida pregressa.
5. Perícia médica — exclusiva para candidatos com deficiência.
6. Prova oral — eliminatória e classificatória, valendo 10 pontos com peso 4. A banca, composta por no mínimo 3 examinadores, avalia domínio do conteúdo, clareza, argumentação e raciocínio jurídico. Nota mínima de 5,0; sem recurso quanto às notas, salvo por ilegalidade na classificação.
7. Avaliação de títulos — classificatória, com pontuação máxima de 10 pontos:
| Título | Pontuação |
|---|---|
| Advocacia ou cargo público privativo de bacharel em Direito por mínimo de 3 anos | 2,0 |
| Exercício notarial/registral por não bacharel por mínimo de 10 anos | 2,0 |
| Magistério superior jurídico por mínimo de 5 anos (com concurso) | 1,5 |
| Magistério superior jurídico por mínimo de 5 anos (sem concurso) | 1,0 |
| Doutorado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas | 2,0 |
| Mestrado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas | 1,0 |
| Especialização em Direito (mín. 360h com monografia) | 0,5 |
| Conciliador voluntário por mín. 1 ano (16h/mês) | 0,5 |
| Serviço à Justiça Eleitoral por 3 eleições | 0,5 |
| Total máximo | 10,0 |
8. Procedimento de heteroidentificação — destinado aos candidatos inscritos nas vagas reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme as regras atualizadas pela 5ª retificação do edital.
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