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Concurso PM ES: Justiça libera certame e suspende reserva de vagas para PcD

Decisão do TJES permite a continuidade dos concursos para Soldado Combatente e Músico conforme os editais originais; discussão sobre a reserva de vagas para PcD segue

O concurso PM ES voltou a ter prosseguimento conforme as regras originalmente previstas nos editais. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu, provisoriamente, os efeitos da decisão de primeira instância que havia determinado a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e outras alterações nos certames.

A decisão foi proferida em 7 de agosto, pelo desembargador Raphael Americano Câmara, da 2ª Câmara Cível do TJES, após recurso apresentado pelo Governo do Espírito Santo.

Com a decisão, os editais voltam a produzir efeitos nos termos em que foram publicados originalmente. A medida, porém, é provisória e a discussão sobre a participação de candidatos PcD no concurso ainda será analisada pela Justiça.

O que muda no concurso PM ES?

A decisão de primeira instância havia determinado a suspensão dos concursos da Polícia Militar do Espírito Santo e a alteração dos editais para incluir uma série de medidas destinadas aos candidatos com deficiência.

Entre as determinações estavam:

  • reserva de 10% das vagas para candidatos PcD;
  • reserva também no cadastro de reserva;
  • realização de Teste de Aptidão Física (TAF) adaptado;
  • realização de avaliação biopsicossocial;
  • análise individual da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo;
  • possibilidade de avaliação dessa compatibilidade durante o Curso de Formação ou Estágio Probatório;
  • reabertura das inscrições exclusivamente para candidatos PcD por, no mínimo, 30 dias.

Com a decisão do TJES em segunda instância, essas determinações ficam suspensas por enquanto.

Assim, o concurso PM ES segue conforme os editais originais, que não estabelecem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Leia também: Concursos policiais: mais de 6.000 vagas abertas em agosto!

Por que o concurso PM ES foi suspenso?

A controvérsia começou após uma ação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), que questionou a ausência de reserva de vagas para candidatos PcD nos editais.

Os concursos haviam sido publicados com previsão de 20% de reserva de vagas para candidatos negros, mas sem percentual específico para pessoas com deficiência.

A justificativa apresentada para a ausência de cotas para PcD está relacionada às características das atividades desempenhadas pelos policiais militares e à exigência de aptidão física e psicológica compatível com as atribuições do cargo.

A Defensoria, por sua vez, sustentou que a ausência de reserva de vagas não poderia ser baseada apenas em uma presunção geral de incompatibilidade entre deficiência e carreira policial.

O que decidiu o desembargador?

Ao analisar o recurso apresentado pelo Estado, o desembargador Raphael Americano Câmara entendeu, em análise preliminar, que a previsão constitucional de reserva de vagas para pessoas com deficiência não seria automaticamente aplicável às carreiras militares.

A decisão considera o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação das regras de reserva de vagas às carreiras militares.

Outro ponto considerado foi a natureza das atribuições do cargo de Soldado Combatente.

Entre as atividades estão funções operacionais como:

  • policiamento ostensivo;
  • policiamento especializado;
  • condução de viaturas;
  • atendimento de ocorrências;
  • atuação em situações que exigem preparo físico e psicológico.

Segundo o magistrado, essas características justificam a exigência de condições compatíveis com as atribuições do cargo.

A decisão também considerou que a avaliação da compatibilidade entre o candidato e as funções não deveria ser deixada exclusivamente para o Curso de Formação ou para o Estágio Probatório, mas deveria observar os critérios estabelecidos durante o processo de ingresso.

Concurso PM ES tem 1.008 vagas

O concurso PM ES reúne 1.008 vagas em dois editais.

CargoVagas
Soldado Combatente1.000
Soldado Músico8
Total1.008

As oportunidades são destinadas ao quadro da Polícia Militar do Espírito Santo.

Concurso PM ES está definitivamente liberado?

Não. A decisão que permitiu a retomada do concurso tem caráter provisório.

O desembargador determinou o restabelecimento dos editais originais até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento apresentado pelo Estado.

A Defensoria Pública ainda deverá apresentar sua manifestação no processo, que posteriormente seguirá para análise da Procuradoria de Justiça e do órgão colegiado responsável pelo julgamento do recurso.

Dessa forma, a reserva de vagas para candidatos PcD continua sendo discutida judicialmente e poderá voltar a ser objeto de alteração caso uma decisão posterior determine a modificação dos editais.

Concurso PM ES segue com regras originais

Por enquanto, os candidatos devem considerar as regras dos editais originalmente publicados para acompanhar o concurso PM ES.

Isso significa que, neste momento, permanecem suspensas as determinações que obrigavam a inclusão de reserva de vagas para PcD, TAF adaptado, avaliação biopsicossocial e reabertura das inscrições exclusivamente para esse grupo.

A situação, contudo, ainda pode sofrer mudanças conforme o andamento do processo judicial.

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