O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da União no processo que discutia a aplicação das cotas raciais no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizado em 2021.
A Primeira Turma da Corte formou maioria de 3 votos a 2 para julgar improcedente a ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e validar o modelo de reserva de vagas adotado pela banca organizadora do certame.
Com a decisão, o concurso da PRF de 2021 permanece válido conforme as regras aplicadas originalmente, sem a necessidade de alteração nos procedimentos realizados durante a seleção.
O julgamento analisava questionamentos relacionados ao tratamento dado aos candidatos cotistas durante o concurso, especialmente em relação à correção das provas discursivas.
Concurso PRF 2021 não terá nova correção de provas discursivas
Um dos principais efeitos práticos da decisão do STF é o fim da obrigação de realizar uma nova correção das provas discursivas dos candidatos que concorreram pelas cotas raciais.
Essa etapa vinha impedindo o avanço definitivo do concurso, já que a discussão judicial mantinha parte do certame suspensa. Com a decisão favorável à União, o concurso segue com os resultados e procedimentos realizados originalmente pela banca organizadora.
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Validade do concurso PRF pode passar por nova análise
Apesar da decisão do STF, ainda existe um ponto de atenção envolvendo o prazo de validade do concurso.
A validade do concurso PRF 2021 foi prorrogada até 21 de dezembro de 2026 com a justificativa de permitir a conclusão da avaliação dos candidatos cotistas. Com a decisão que afastou a necessidade de refazer essa etapa, a razão que fundamentou a prorrogação pode deixar de existir.
Dessa forma, o prazo de validade do concurso ainda pode ser revisto, o que pode influenciar o andamento de futuras convocações e a possibilidade de realização da chamada T5, uma nova turma do Curso de Formação Policial da PRF destinada a candidatos aprovados no concurso de 2021.
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Próximos passos após decisão do STF
Agora, a expectativa é pela publicação do acórdão pelo ministro relator do processo. O documento deve apresentar os fundamentos utilizados pela Corte e detalhar os efeitos práticos da decisão.
A publicação do acórdão deve esclarecer como a decisão será aplicada administrativamente e quais serão os impactos definitivos para os candidatos aprovados no concurso PRF 2021.
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