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Concurso Cartório TO: confira a situação atual e previsão de novo edital

TJTO tem processos em andamento sobre vacância e reorganização de serventias; novo concurso ainda não possui edital, banca ou número de vagas definidos

O concurso Cartório TO ainda não possui novo edital publicado. O cenário atual envolve processos administrativos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e medidas do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) relacionadas à vacância, anexação e reorganização de serventias extrajudiciais.

O PCA nº 0004958-19.2024.2.00.0000, que havia motivado uma decisão envolvendo serventias vagas e delegatários não concursados, teve a decisão reformada pelo Plenário do CNJ em 19 de dezembro de 2025. Por unanimidade, o Conselho deu provimento aos recursos administrativos e julgou improcedentes os pedidos iniciais.

Em 5 de março de 2026, foi distribuído um novo procedimento, o PCA nº 0001448-27.2026.2.00.0000, que trata de questões relacionadas a concurso para serventias extrajudiciais, vacância, provimento irregular e anexação de cartórios no Tocantins. O processo tem o TJTO e a Corregedoria-Geral da Justiça do estado como requeridos.

Em decisão relacionada ao novo PCA, o CNJ analisou a suspensão de um cronograma do TJTO para anexação de 21 serventias extrajudiciais vagas, diante de questionamentos sobre a ausência de estudos técnicos que demonstrassem a inviabilidade econômica das unidades e sobre o possível impacto no provimento das serventias por concurso público.

Assim, não há atualmente data oficial para publicação de um novo edital do Concurso Cartório TO. Também não foram definidos oficialmente banca organizadora, número de vagas, período de inscrições ou datas de provas.

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Situação atual do concurso Cartório TO

O próximo concurso para outorga de delegações de serviços notariais e registrais do Tocantins depende da definição das serventias que serão disponibilizadas e das medidas administrativas relacionadas à organização dos cartórios no estado.

A situação é diferente daquela apresentada em versões anteriores deste artigo. A decisão do PCA nº 0004958-19.2024.2.00.0000 não pode mais ser tratada como uma determinação vigente para realização de um novo concurso, pois o Plenário do CNJ reformou a decisão anterior em dezembro de 2025 e julgou improcedentes os pedidos iniciais.

PCA nº 0004958-19.2024.2.00.0000

O procedimento discutiu questões relacionadas à desanexação e desacumulação de serventias vagas, atuação de delegatários não concursados, exigência de bacharelado em Direito e anexação de unidades no Tocantins.

Em 19 de dezembro de 2025, o Plenário Virtual do CNJ julgou recursos administrativos apresentados no processo. Por unanimidade, os conselheiros deram provimento aos recursos para reformar a decisão e julgar improcedentes os pedidos formulados inicialmente.

Outro recurso relacionado ao tema, no PCA nº 0005157-07.2025.2.00.0000, também foi julgado pelo CNJ em 20 de março de 2026. Na ocasião, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Novo PCA sobre serventias do Tocantins

Em março de 2026, foi distribuído o PCA nº 0001448-27.2026.2.00.0000, sob relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda.

O processo trata de atos do TJTO e da Corregedoria-Geral da Justiça relacionados à anexação de serventias extrajudiciais vagas, além de questões envolvendo vacância e provimento irregular.

O procedimento também discute um cronograma administrativo para anexação de 21 serventias extrajudiciais vagas.

O CNJ analisou pedido de tutela de urgência apresentado pela Associação de Titulares de Cartórios do Estado do Tocantins (ATC-TO), com questionamentos sobre a ausência de estudos técnicos e econômico-financeiros individualizados para justificar a inviabilidade das unidades.

Até o momento, portanto, o novo concurso não possui edital publicado nem cronograma oficial.

Previsão do concurso Cartório TO

Não há, até o momento, uma data oficial para publicação do próximo edital.

Também ainda não foram divulgados oficialmente:

  • número de serventias que serão ofertadas;
  • quantidade de vagas para provimento;
  • quantidade de vagas para remoção;
  • banca organizadora;
  • período de inscrições;
  • taxa de inscrição;
  • data das provas;
  • cronograma das demais etapas.

A definição desses pontos deverá ocorrer após as medidas administrativas e decisões relacionadas à situação das serventias.

Linha do tempo do concurso Cartório TO

EventoData/Situação
Publicação do edital do último concurso2022
Inscrições do último concurso2022
Prova objetiva2022
Provas escrita e prática2022
Resultado final do último concursoOutubro de 2023
Homologação do resultadoNovembro de 2023
PCA nº 0004958-19.2024.2.00.00002024/2025
Decisão do CNJ sobre o PCA nº 0004958Reformada em 19/12/2025
PCA nº 0005157-07.2025.2.00.0000Recurso julgado em 20/03/2026
PCA nº 0001448-27.2026.2.00.0000Distribuído em 05/03/2026
Novo editalSem previsão oficial

Último concurso Cartório TO

O último concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado do Tocantins foi realizado em 2022.

O certame ofereceu 51 vagas, sendo 34 para ingresso por provimento e 17 para ingresso por remoção. A organização contou com auxílio operacional do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES).

O resultado final foi publicado em outubro de 2023, com homologação prevista para novembro daquele ano.

Confira mais informações sobre o Concurso Cartórios TO 2022

Vagas do último concurso

O concurso de 2022 teve a seguinte distribuição:

ModalidadeVagas
Provimento34
Remoção17
Total51

Para ingresso por provimento, o edital permitiu a participação de bacharéis em Direito ou de candidatos que comprovassem 10 anos de exercício de atividade notarial ou de registro. Para remoção, era necessário ser titular de serventia extrajudicial no estado havia pelo menos dois anos.

Remuneração no concurso Cartório TO

A remuneração dos titulares de cartórios não corresponde a um salário fixo estabelecido no edital.

Os delegatários recebem os emolumentos decorrentes dos serviços prestados pelas serventias, conforme os valores estabelecidos pela legislação aplicável.

Por isso, a remuneração pode variar significativamente de acordo com a serventia escolhida, localização, natureza dos serviços e volume de atos praticados.

O edital de 2022 também previa a remuneração por meio dos emolumentos fixados pela legislação.

Requisitos para o concurso Cartório TO

Os requisitos definitivos do próximo concurso ainda não foram divulgados.

Como referência, o edital de 2022 estabeleceu requisitos diferentes conforme a modalidade de ingresso.

Para provimento

Era necessário:

  • possuir bacharelado em Direito; ou
  • comprovar 10 anos de exercício de atividade notarial ou de registro.

Para remoção

Era necessário atender aos requisitos para ingresso e comprovar a titularidade de serventia extrajudicial no Estado do Tocantins por pelo menos dois anos.

Essas regras são referentes ao edital de 2022 e deverão ser confirmadas no próximo edital.

Etapas do concurso Cartório TO (referência: edital de 2022)

O certame foi composto por 4 etapas, todas realizadas em Palmas/TO:

1. Prova objetiva (eliminatória)

100 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada:

DisciplinaQuestõesDireito Notarial e Registral50Direito Civil, Comercial/Empresarial e Processual Civil20Direito Constitucional, Administrativo e Tributário20Direito Penal e Processual Penal5Conhecimentos Gerais5Total100

2. Prova discursiva — Escrita e Prática (eliminatória e classificatória)

Composta por 4 questões teóricas1 dissertação e 1 questão prática:

  • Questões teóricas: 2 de Direito Constitucional, Administrativo e Tributário + 2 de Direito Civil, Comercial e Processual Civil
  • Dissertação: tema de Direito Notarial e Registral (Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Registro Civil etc.)
  • Questão prática: elaboração de documento notarial/registral ou solução de caso da área

3. Prova oral (eliminatória e classificatória)

Arguição pública do candidato por 3 examinadores, um para cada área:

  • Direito Notarial e Registral
  • Direito Civil, Empresarial e Processual Civil
  • Direito Constitucional e Direito Administrativo

4. Avaliação de títulos (classificatória)

TítuloPontuaçãoAdvocacia ou cargo público privativo de bacharel (mín. 3 anos)2,0 ptsServiço notarial/registral por não bacharel (mín. 10 anos)2,0 ptsMagistério Superior jurídico com concurso (mín. 5 anos)1,5 ptsMagistério Superior jurídico sem concurso (mín. 5 anos)1,0 ptDoutorado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas2,0 ptsMestrado em Direito ou Ciências Sociais/Humanas1,0 ptEspecialização em Direito (mín. 360h + monografia)0,5 ptConciliador voluntário ou assistência jurídica (mín. 1 ano, 16h mensais)0,5 ptServiço à Justiça Eleitoral (3 eleições)0,5 pt

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