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Concurso Cartórios MG: comissão é revogada; certame segue suspenso pelo CNJ

TJMG revoga portaria que constituía comissão examinadora após decisão do CNJ que anulou parcialmente o concurso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a portaria que constituía a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do estado.

A medida consta da Portaria nº 7.708/PR/2026, publicada após as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionadas ao certame.

A portaria revoga a Portaria nº 7.477, de 16 de dezembro de 2025, que havia constituído a comissão examinadora anterior. O documento cita decisões do CNJ nos Pedidos de Providência nº 0002293-59.2026.2.00.0000 e nº 0003002-94.2026.2.00.0000.

O concurso teve a aplicação da prova objetiva suspensa em março, após o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, apontar indícios de irregularidades na composição da comissão examinadora e na contratação da banca organizadora. Entre os pontos levantados estavam possíveis conflitos de interesse e dez prorrogações do contrato com a Consulplan.

Em maio, o CNJ determinou a nulidade parcial do certame e estabeleceu que o TJMG deverá realizar um novo processo licitatório para contratação da banca organizadora. A decisão também determinou que a nova prova objetiva seja realizada ainda em 2026.

A seleção, portanto, não foi retomada. O novo concurso depende da contratação da banca e do cumprimento das demais determinações estabelecidas pelo CNJ.

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Situação atual do Concurso Cartórios MG

A principal novidade é a publicação da Portaria nº 7.708/PR/2026, que revogou a Portaria nº 7.477/2025, responsável pela constituição da comissão examinadora anterior. O ato foi publicado pelo TJMG em cumprimento às determinações relacionadas ao concurso.

Poucos dias antes, em 17 de julho, o TJMG havia publicado a Portaria nº 7.695/PR/2026, que constituiu, ad referendum do Órgão Especial, uma nova Comissão Examinadora para o certame. O grupo era presidido pelo desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa e contava com representantes da magistratura, do Ministério Público, da OAB, dos serviços notariais e dos serviços registrais.

A Portaria nº 7.708/PR/2026, porém, revogou especificamente a Portaria nº 7.477/2025. O documento não traz, em seu texto, a revogação expressa da Portaria nº 7.695/PR/2026. Por isso, a situação da nova comissão deve ser acompanhada a partir dos próximos atos oficiais do TJMG e das determinações do CNJ.

O concurso permanece afetado pela decisão do CNJ que declarou a nulidade parcial do certame. O órgão determinou a realização de uma nova licitação para contratação da banca, com prazo de até 90 dias, além da realização da prova objetiva ainda em 2026.

A nova banca deverá comprovar experiência na organização integral de pelo menos cinco concursos para outorga de delegações de serviços notariais e registrais em diferentes estados, realizados nos cinco anos anteriores. Também deverá assumir responsabilidade pela elaboração, guarda, transporte, aplicação e correção das etapas avaliativas.

Cronograma atualizado

EtapaData/Situação
Edital nº 1/2024 publicado2024
Retificações do edital2025/2026
Reabertura das inscriçõesJaneiro/fevereiro de 2026
Provas objetivas previstas11 e 12/04/2026
CNJ suspende o certame31/03/2026
CNJ declara nulidade parcialMaio/2026
TJMG inicia processo para nova bancaA cumprir
Prazo para nova licitaçãoAté 90 dias
Nova prova objetivaPrevista para 2026
Novas inscriçõesA definir
Retomada do concursoA definir

Concurso Cartórios MG: vagas

Outro ponto que precisa ser corrigido no artigo é o número de vagas. Após determinações do CNJ, o concurso passou a considerar 796 serventias vagas, com corte em julho de 2025. O Conselho determinou a inclusão dessas serventias e a reabertura das inscrições após as alterações no edital.

A versão anterior do edital previa 327 vagas, sendo 210 para provimento e 117 para remoção. Esse número, portanto, deve ser apresentado como a quantidade originalmente prevista, e não como o número atual do concurso.

A decisão do CNJ também preservou os sorteios de destinação das vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros realizados anteriormente.

CritérioTotalAmpla concorrênciaNegrosPCD
Provimento2101474221
Remoção11710512
Total3272524233

Inscrições

As inscrições realizadas para o concurso anterior foram afetadas pela decisão de nulidade parcial. O CNJ determinou a devolução das taxas aos candidatos que haviam se inscrito no certame.

Para a nova etapa, as datas de inscrição ainda não foram definidas. O procedimento dependerá das providências adotadas pelo TJMG e da contratação da nova banca organizadora.

Requisitos para o cargo

Para concorrer ao critério de provimento, os candidatos devem atender aos requisitos previstos na regulamentação do CNJ e no edital, incluindo nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos civis e políticos, quitação das obrigações eleitorais e militares, aptidão física e mental, ausência de antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a delegação e conduta condigna para o exercício da atividade.

Também é necessário ser bacharel em Direito ou ter completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, conforme as regras aplicáveis ao concurso.

Além disso, o candidato precisa ter aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). Criado pelo CNJ em 2024, o exame funciona como pré-requisito para a inscrição preliminar nos concursos de provimento e remoção para titularidade de serviços notariais e registrais.

O ENAC é realizado nacionalmente pela Corregedoria Nacional de Justiça e possui caráter eliminatório. A aprovação tem validade de seis anos a partir da divulgação do resultado definitivo.

Atualmente, são considerados habilitados candidatos que obtenham pelo menos 60% de acertos na prova objetiva em ampla concorrência ou 50% para candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas ou quilombolas.

Para o critério de remoção, é necessário estar no exercício da titularidade de outra delegação de notas ou de registro no Estado de Minas Gerais pelo período exigido pelo edital, além de comprovar conduta condigna e atender à exigência de habilitação no ENAC.

Etapas

O edital anterior previa cinco etapas:

  • Prova Objetiva de Seleção;
  • Prova Escrita e Prática;
  • Comprovação dos Requisitos para Outorga das Delegações;
  • Prova Oral;
  • Avaliação de Títulos.

A prova objetiva prevista no edital tinha 100 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada. O conteúdo abrangia Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial e Conhecimentos Gerais.

A prova escrita e prática seria composta por dissertação, peça prática e quatro questões discursivas.

Na sequência, os candidatos aprovados deveriam apresentar a documentação exigida para comprovação dos requisitos. A prova oral teria caráter eliminatório e classificatório, enquanto a avaliação de títulos seria exclusivamente classificatória.

Como o CNJ determinou um novo ciclo avaliativo após a nulidade parcial, eventuais alterações nas etapas deverão constar da nova regulamentação do concurso.

Último edital

O último concurso de cartórios em Minas Gerais foi realizado entre 2018 e 2019 ofertando 696 vagas distribuídas em 457 para novos provimentos e 239 para remoções.

O certame anterior foi conduzido sem os percalços enfrentados pela seleção atual, sendo concluído regularmente com nomeação dos aprovados e preenchimento das serventias disponíveis.

Com a suspensão atual, não existe previsão para retomada do cronograma, que dependerá integralmente da análise dos esclarecimentos prestados pelo TJ-MG e Consulplan, seguida de decisão definitiva do plenário do CNJ.

O órgão nacional poderá determinar correções específicas permitindo a continuidade com ajustes, ou manter a suspensão definitiva caso considere as irregularidades insanáveis, cenário que forçaria nova licitação e elaboração completa de novo edital.

Confira o edital do Concurso TJ MT Cartórios 2018

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