O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a suspensão que impedia os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal de publicar novos editais de concursos para outorga de delegações de notas e de registro.
A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após o Plenário do CNJ aprovar, em 18 de agosto de 2026, o novo ato normativo que estabelece regras nacionais para esses concursos.
A suspensão havia sido determinada em julho, em caráter cautelar, enquanto o Plenário analisava a reformulação das regras nacionais para os concursos de cartórios. Com a aprovação do novo ato, o corregedor considerou superado o motivo que havia levado à suspensão e determinou sua revogação.
A medida, no entanto, não autoriza automaticamente a publicação de editais por todos os tribunais. Segundo a decisão, os TJs continuam obrigados a cumprir as regras previstas no Provimento nº 219/2026-CN/CNJ, que estabelece critérios nacionais para gestão, atualização e publicidade da Relação Geral de Vacâncias (RGV) das serventias extrajudiciais.
Na prática, os tribunais que pretendem realizar novos concursos precisam estar com a Relação Geral de Vacâncias estabilizada, sem impugnações pendentes de julgamento. O CNJ também determinou que as Presidências dos Tribunais de Justiça e as respectivas Corregedorias-Gerais sejam intimadas para tomar ciência da decisão.
Com isso, os concursos para cartórios voltam a avançar nos estados que já cumpriram as exigências relacionadas à RGV. Nos demais casos, será necessário concluir a regularização da relação de vacâncias antes da publicação de um novo edital.
CNJ aprovou novas regras para concursos de cartórios
A decisão ocorre após o Plenário do CNJ aprovar, em 18 de agosto, novas normas nacionais para os concursos públicos de provas e títulos destinados à outorga das delegações de notas e de registro. O novo ato substitui a Resolução CNJ nº 81/2009 e estabelece regras para a realização dos certames em todo o país.
Entre as mudanças previstas estão a contratação obrigatória de bancas especializadas, medidas para aumentar o rigor contra fraudes e a participação da Corregedoria Nacional de Justiça na supervisão e fiscalização dos concursos durante as etapas. A proposta também busca uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais.
A regulamentação está relacionada ao novo modelo de gestão das vagas de cartórios estabelecido pelo CNJ. O Provimento nº 219/2026 determina regras para a atualização e publicidade da Relação Geral de Vacâncias, que reúne as serventias extrajudiciais vagas e serve de base para a organização dos concursos.
Publicação dos editais depende da Relação Geral de Vacâncias
Apesar da revogação da suspensão, o CNJ deixou claro que os tribunais não estão autorizados a publicar editais de forma indiscriminada. A liberação está condicionada ao cumprimento integral das normas nacionais sobre a Relação Geral de Vacâncias.
A RGV deve refletir as serventias vagas de acordo com os critérios definidos pelo Provimento nº 219/2026. A norma estabelece procedimentos de gestão, atualização e publicidade das informações, além de prever a consolidação da relação após a análise das impugnações cabíveis.
Assim, os tribunais que ainda tenham impugnações pendentes ou que não tenham concluído a estabilização da relação deverão finalizar essas etapas antes de avançar para a publicação de novos editais.
Próximos passos para os Tribunais de Justiça
O CNJ determinou a intimação das Presidências dos Tribunais de Justiça e das Corregedorias-Gerais responsáveis pelo Foro Extrajudicial para ciência da decisão que revogou a suspensão.
Os tribunais cujas Relações Gerais de Vacância ainda não estejam estabilizadas deverão informar ao CNJ, no prazo de cinco dias, se a estabilização já ocorreu e, em caso positivo, a respectiva data.
Com a regularização, os tribunais poderão dar andamento aos procedimentos necessários para a publicação dos editais, observando também as novas regras nacionais aprovadas pelo CNJ.
Para os candidatos, portanto, a decisão representa a retomada da possibilidade de abertura de novos concursos de cartórios, mas a publicação dos editais continuará dependendo da situação individual de cada Tribunal de Justiça e do cumprimento das exigências estabelecidas pelo Conselho.

