cérebro
Início Notícias Concursos Cartórios: CNJ libera publicação de novos editais após revogar suspensão

Concursos Cartórios: CNJ libera publicação de novos editais após revogar suspensão

Revogação da medida cautelar permite que Tribunais de Justiça avancem com novos concursos, mas publicação dos editais depende da estabilização da Relação Geral de Vacâncias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a suspensão que impedia os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal de publicar novos editais de concursos para outorga de delegações de notas e de registro.

A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após o Plenário do CNJ aprovar, em 18 de agosto de 2026, o novo ato normativo que estabelece regras nacionais para esses concursos.

A suspensão havia sido determinada em julho, em caráter cautelar, enquanto o Plenário analisava a reformulação das regras nacionais para os concursos de cartórios. Com a aprovação do novo ato, o corregedor considerou superado o motivo que havia levado à suspensão e determinou sua revogação.

A medida, no entanto, não autoriza automaticamente a publicação de editais por todos os tribunais. Segundo a decisão, os TJs continuam obrigados a cumprir as regras previstas no Provimento nº 219/2026-CN/CNJ, que estabelece critérios nacionais para gestão, atualização e publicidade da Relação Geral de Vacâncias (RGV) das serventias extrajudiciais.

Na prática, os tribunais que pretendem realizar novos concursos precisam estar com a Relação Geral de Vacâncias estabilizada, sem impugnações pendentes de julgamento. O CNJ também determinou que as Presidências dos Tribunais de Justiça e as respectivas Corregedorias-Gerais sejam intimadas para tomar ciência da decisão.

Com isso, os concursos para cartórios voltam a avançar nos estados que já cumpriram as exigências relacionadas à RGV. Nos demais casos, será necessário concluir a regularização da relação de vacâncias antes da publicação de um novo edital.

Siga @magistrarcursos
📚 Conteúdos diários, dicas de estudos e novidades sobre concursos jurídicos

CNJ aprovou novas regras para concursos de cartórios

A decisão ocorre após o Plenário do CNJ aprovar, em 18 de agosto, novas normas nacionais para os concursos públicos de provas e títulos destinados à outorga das delegações de notas e de registro. O novo ato substitui a Resolução CNJ nº 81/2009 e estabelece regras para a realização dos certames em todo o país.

Entre as mudanças previstas estão a contratação obrigatória de bancas especializadas, medidas para aumentar o rigor contra fraudes e a participação da Corregedoria Nacional de Justiça na supervisão e fiscalização dos concursos durante as etapas. A proposta também busca uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais.

A regulamentação está relacionada ao novo modelo de gestão das vagas de cartórios estabelecido pelo CNJ. O Provimento nº 219/2026 determina regras para a atualização e publicidade da Relação Geral de Vacâncias, que reúne as serventias extrajudiciais vagas e serve de base para a organização dos concursos.

Publicação dos editais depende da Relação Geral de Vacâncias

Apesar da revogação da suspensão, o CNJ deixou claro que os tribunais não estão autorizados a publicar editais de forma indiscriminada. A liberação está condicionada ao cumprimento integral das normas nacionais sobre a Relação Geral de Vacâncias.

A RGV deve refletir as serventias vagas de acordo com os critérios definidos pelo Provimento nº 219/2026. A norma estabelece procedimentos de gestão, atualização e publicidade das informações, além de prever a consolidação da relação após a análise das impugnações cabíveis.

Assim, os tribunais que ainda tenham impugnações pendentes ou que não tenham concluído a estabilização da relação deverão finalizar essas etapas antes de avançar para a publicação de novos editais.

Próximos passos para os Tribunais de Justiça

O CNJ determinou a intimação das Presidências dos Tribunais de Justiça e das Corregedorias-Gerais responsáveis pelo Foro Extrajudicial para ciência da decisão que revogou a suspensão.

Os tribunais cujas Relações Gerais de Vacância ainda não estejam estabilizadas deverão informar ao CNJ, no prazo de cinco dias, se a estabilização já ocorreu e, em caso positivo, a respectiva data.

Com a regularização, os tribunais poderão dar andamento aos procedimentos necessários para a publicação dos editais, observando também as novas regras nacionais aprovadas pelo CNJ.

Para os candidatos, portanto, a decisão representa a retomada da possibilidade de abertura de novos concursos de cartórios, mas a publicação dos editais continuará dependendo da situação individual de cada Tribunal de Justiça e do cumprimento das exigências estabelecidas pelo Conselho.

Este conteúdo foi útil?

Compartilhe este conteúdo